Páginas

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

(4)FINANÇAS: COMO QUER RECEBER OS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL?(em 2017)

[CAROS BLOGUISTAS: ESTE ANO PODE DECIDIR COMO DESEJA RECEBER OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS, MAS TERÁ DE AVISAR A ENTIDADE EMPREGADORA ATÉ 6ªFEIRA!ProfAnónima]


«Se não quer subsídios em duodécimos, avise o seu patrão até sexta-feira




O regime extraordinário de pagamento dos subsídios de Natal e férias vai manter-se pelo quinto ano consecutivo, mas a escolha volta a estar do lado dos trabalhadores. Aproveite para mudar a sua situação caso pretenda fazê-lo ainda este ano.

A alteração na lei do pagamento dos subsídios para suavizar o impacto do "enorme aumento de impostos" anunciado por Vítor Gaspar mantém-se em 2017. A redação do texto da lei do Orçamento do Estado é clara e não deixa margem para dúvidas: tanto o subsídio de Natal como o de férias serão pagos pela metade nas datas normais, com os restantes 50% a serem divididos em regime de duodécimos. 

Há, no entanto, uma adição à lei que permite finalmente aos trabalhadores terem escolha quanto à forma de pagamento. 

Segundo uma cláusula prevista no artigo 274.º da lei do Orçamento, "o regime previsto no presente artigo pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei", ou seja, através de uma comunicação da própria vontade, os trabalhadores do setor privado português podem exigir a adesão ao regime normal da empresa.

Nestes casos, aplicam-se "as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho", que na esmagadora maioria dos casos implica o pagamento dos subsídios por inteiro.

Tendo em conta que a lei do Orçamento entra em vigor no dia 1, o prazo de cinco dias acabaria normalmente na próxima quinta-feira, mas o Código Civil define que o feriado de passagem de ano não conte para o prazo. Por isso, a próxima sexta-feira, dia 6 de janeiro, será a data limite para avisar o seu patrão caso queira receber o subsídio de férias e Natal de 2017 por inteiro.» (In Notícias ao Minuto)

2 comentários:

  1. DAQUI: https://www.noticiasaominuto.com/economia/714384/se-nao-quer-subsidios-em-duodecimos-avise-o-seu-patrao-ate-sexta-feira?

    ResponderEliminar
  2. INFORMAÇÃO RELACIONADA: PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS AOS REFORMADOS

    Parece que também vão acontecer alterações no pagamento das reformas.

    Informe-se aqui:
    http://www.tsf.pt/economia/interior/apre-alteracao-no-pagamento-das-pensoes-vai-apanhar-muitas-pessoas-de-surpresa-5585941.html

    ResponderEliminar