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domingo, 13 de dezembro de 2015

(28)POST 2 EM 1: E PQ HOJE É DOMINGO, RECORDEMOS OS DIREITOS HUMANOS!

CAROS BLOGUISTAS: E PORQUE HOJE É DOMINGO, QUEREMOS RECORDAR OS DIREITOS DOS DIREITO HUMANOS, CUJO DIA SE ASSINALOU NO PASSADO DIA 9 DE DEZEMBRO!(*)

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DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS!(10 de dezembro)

«Dia Internacional dos Direitos Humanos

Próximo Dia Internacional dos Direitos Humanos 2016Sábado, 10 de Dezembro de 2016

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado anualmente a 10 de dezembro.

A data visa homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e colocar um ponto final a todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos.

Comemoração do Dia dos Direitos Humanos

A celebração da data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Esta declaração foi assinada por 58 estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram milhões de pessoas.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem enumera os direitos humanos básicos que devem assistir a todos os cidadãos.

Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas, decorrendo várias iniciativas a nível mundial de promoção e defesa dos direitos do homem.

O dia 10 de dezembro é também marcado pelo entrega do Prémio Nobel da Paz.

Comemoração do Dia dos Direitos Humanos em Portugal
Em Portugal, a Assembleia da República reconheceu a grande importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem ao aprovar, em 1998, a Resolução que vigora até hoje, na qual deixou instituído que o dia 10 de dezembro deveria ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.»

(*)É N/ENTENDIMENTO QUE ESTE ANO ESTA DATA PASSOU MUITO DESPERCEBIDA, TALVEZ PORQUE TODO MUNDO COM OS OLHOS POSTOS NA CIMEIRA QUE DECORRIA EM FRANÇA!

2 comentários:

  1. INFORMAÇÃO RELACIONADA: CIMEIRA DO CLIMA

    Andamos à procura de um texto que resuma de forma suscinta e simples o acordo obtido...entre quase 200 Países...na Cimeira sobre o Clima que terminou ontem, na capital francesa.

    ProfAnónima

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  2. Carta Internacional dos Direitos Humanos

    Declaração Universal dos Direitos do Homem *

    Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.

    Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

    Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembleia Geral

    Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

    (cont.)

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